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Sandra Regina
Comentário ·
há 9 anos
Governo estuda exigir 44 anos de contribuição para ter direito ao teto da Previdência
Ian Varella
·
há 9 anos
Todos falam, falam, falam, mas não vejo ninguém se movendo. Somente os servidores diretamente atingidos ou os sem salário do RJ estão indo às ruas para protestar. Aqui impera a máxima de que se a farinha é pouca, meu pirão vem primeiro. Os que lá estão foram eleitos pelo povo, que não se furta a usar o "jeitinho brasileiro" na primeira oportunidade, mas reclama das mordomias dos podres poderes. Não existe senso de coletividade no brasileiro. Todos deveríamos estar protestando nas ruas (me incluo nisso), mas quando se fala em manifestação começam as discussões se é de esquerda ou direita, coxinhas ou mortadelas. Só se mexem se for em interesse próprio, mas ano que vem na Copa do Mundo, veremos milhares de bandeiras do Brasil penduradas nas janelas e nas ruas, tremulando nas antenas dos carros. Somos um povo anestesiado e embotado, num país onde a criminalidade opera de cima pra baixo de forma ostensiva, e nada se faz. Por isso durante os protestos contra os parlamentares do Paraguai, onde a assembléia foi incendiada, o povo gritava: "não somos brasileiros". Já que não temos uma liderança que promova uma união, que faça o povo perceber que todos somos prejudicados com esse lamaçal nível Mariana que nos atinge, ao menos a OAB, que não é nem de longe formado por santos mas se denomina defensora dos direitos, poderia tomar a frente e tentar mobilizar essa nação que dorme em berço esplêndido.
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Sandra Regina
Comentário ·
há 9 anos
OAB conquista atendimento prioritário à advocacia em agências do INSS
Raoni Boaventura Advogado
·
há 9 anos
Essa será mais uma decisão que não poderá ser cumprida na integralidade. Concordo que o advogado não tenha que pegar uma senha para cada atendimento (falo de atendimentos sem agenda), pois qualquer um que tenha que ir a um órgão público não gosta de pular de guichê em guichê para resolver coisas simples que um único servidor pode resolver e liberar. Porém não concordo com atendimento prioritário, tampouco com o atendimento sem agenda para aqueles que todo cidadão é obrigado a agendar e esperar por 02, 03, 04 meses dependendo do local. Além do mais, o advogado militante na área previdenciária e que visita os postos com regularidade já conhece a realidade e sabe que não terá essa prerrogativa atendida, já que os postos não tem estrutura para tal, e não vão se indispor com os funcionários e chefes de agência com quem convivem sempre. Não há servidores suficientes para a demanda diária, imagine se forem dar prioridade aos advogados. Falo isso porque sou advogada militante e conheço essa dinâmica. A prioridade, no meu ponto de vista, é do segurado, do cidadão igual a mim ou a qualquer um aqui. Ressalto que esse meu ponto de vista, e respeito quem pensa diferente, mas com certeza não vai funcionar. E esperem mais um pouco pois o INSS já trabalha para implantar o requerimento via internet, como já existe no judiciário, o que promete facilitar a vida dos advogados e agilizar os protocolos e processos, e não precisaremos dessas prerrogativas.
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Sandra Regina
Comentário ·
há 9 anos
Advogado que só advoga
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Excelente artigo. Abordagem clara e muito objetiva. Parabéns!
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 8 anos
O desembargador filho de marceneiro
Leiam este acórdão! Que bela decisão. Trata-se de um caso em que um garoto pede ao Judiciário indenização (no valor de um salário mínimo mensal) a ser paga por um motoqueiro que atropelou e matou seu...
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Davi Cardoso
Comentário ·
há 8 anos
O desembargador filho de marceneiro
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
O português impecável bem redigido ponto e vírgula.
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Rosana Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
O desembargador filho de marceneiro
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
O Representante do Estado é uma pessoa. Os julgamentos não são feitos por máquinas, por inteligência artificial. Nossa legislação prevê como elementos de convicção para a decisão dos juízes a notoriedade do fato, a experiência comum e a própria experiência.
No caso específico narrado no relatório da decisão, a conclusão do magistrado é contextual e não dependeria da sua experiência pessoal, que felizmente a possuía para julgar fazendo justiça. Os elementos apontados: local da moradia, pleito módico e circunstância do pai se deslocar a pé em uma época em que todos têm ao menos um "caidinho" (veículo ainda que velho) para andar motorizado, associadas a prescrição legal de que a simples afirmação, isto é presunção de boa-fé, é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, apontam para o acerto da decisão.
Também a lei não obriga a assistência por advogado público. Como advogada já trabalhei e ainda trabalho muitas vezes pro bono (pelo bem, sem nada receber, de graça literalmente e ainda pagando do meu bolso as despesas de deslocamento e cópias) em causas onde o resultado econômico era ínfimo (alvará para levantar R$ 300,00 de conta do FGTS de marido falecido; cobrança da entrega de premio por cumprimento de meta por uma idosa de mais de 70 anos que vende produtos de catálogos - Avon, Natura, De Millus, Tupeware - para complementar sua renda de apenas 1 salário mínimo e sem casa própria, onde o prêmio era uma pranchinha de cabelo e um forninho elétrico daqueles bem pequeninos; mandado de segurança para conseguir internação - em mandado de segurança não se ganha indenização por dano moral, então não se cogita ganhar dinheiro), porque nem só de dinheiro se vive.
Presumir que tendo advogado "particular" a pessoa é capaz de pagar é lamentável, é desconhecer o lado humano da advocacia, é ter vivência num mundo onde só o dinheiro faz acontecer. Muitas vezes é o advogado particular quem auxilia o carente nas despesas para que ele possa seguir com seu processo, mesmo com expectativa de nada ganhar.
Concluindo, é ótimo quando encontramos um juiz que tenha história de vida, que possa aceitar como possível uma "jornada desumana" [aparentemente] "impossível" como já ouvi em audiência, só porque o pobre trabalhador laborava por 16 (dezesseis) horas diárias, 6 dias na semana.
Não se trata de pessoalidade, é a experiência pessoal do magistrado, a notoriedade ou a experiência comum, elementos previstos na lei como úteis a formação da convicção do juiz que Representa o Estado.
Espero ter esclarecido. Saudações!
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